V2 Seg
Assistência Técnica em Perícias e Laudos
Perícias e laudos técnicos de acidentes do trabalho, doença profissional, insalubridade, periculosidade, aposentadoria especial, meio ambiente..
Perícias e laudos técnicos de acidentes do trabalho, doença profissional, insalubridade, periculosidade, aposentadoria especial, meio ambiente..
É uma especialidade médica que tem o objetivo de atuar nas empresas em seus ambientes de trabalho, visando manter e preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores. A medicina do trabalho busca a melhoria contínua das condições e da saúde na empresa. E suas diretrizes estão contidas nas normas regulamentadoras, principalmente na NR7.
O conceito de Segurança do Trabalho é definido como um conjunto de normas, ações e medidas preventivas destinadas à melhora dos ambientes de trabalho e a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. As ações ou medidas preventivas adotadas na segurança do trabalho podem ser de caráter técnico, administrativas, educativas, de engenharia, organizacionais, higiene ocupacional, ambientes, etc. Qualidade de vida é o conjunto de condições que contribuem para o bem estar físico, emocional e espiritual dos indivíduos em sociedade.
NR1 - Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho Urbano, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico.
NR2 - Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTE a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização.
NR4 - Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
NR5 - Estabelece a obrigatoriedade de as empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, uma comissão constituída por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, apresentando sugestões e recomendações que eliminem as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
NR6 - Estabelece e define os tipos de EPI’s - Equipamentos de Proteção Individual - a que as empresas são obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigir, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
NR7 - Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados - do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
NR8 - Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.
NR9 - O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, PPRA, tem como objetivo garantir a preservação e integridade dos trabalhadores frente aos riscos oferecidos pelo ambiente de trabalho.
NR10 - Estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.
NR11 - Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais.
NR12 - Estabelece as medidas preventivas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho.
NR13 - Estabelece todos os requisitos técnico-legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho.
NR15 - Descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde.
NR16 - Regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações preventivas correspondentes. Anexo n°01-Explosivos, n°02-Inflamáveis, n°03-Eletricidade, n°04-Radiações ionizantes.
NR17 - Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
NR18 - Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.
NR22 - Estabelece métodos de segurança a serem observados pelas empresas que desenvolvem trabalhos subterrâneos de modo a proporcionar a seus empregados satisfatórias condições de Segurança e Medicina do Trabalho.
NR23 - Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios de que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores.
NR24 - Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a: banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando à higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores.
NR25 - Estabelece as medidas preventivas a serem observadas, pelas empresas, no destino final a ser dado aos resíduos industriais resultantes dos ambientes de trabalho de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
NR26 - Estabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
NR29 - Tem por objetivo regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
NR31 - Estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.
NR32 - Estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
NR33 - Estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
NR35 - Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
NR36 - Estabelece os requisitos básicos para trabalho, controle e monitoramento dos riscos existentes em estabelecimentos ou indústrias frigorificas de abate ou processamento de carnes para consumo humano.
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho é um documento que faz a avaliação quantitativa dos diversos ambientes laborais como forma de identificar que agentes insalubres estão presentes, qual a intensidade de cada um deles e se essa presença constitui ou não insalubridade.
Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico laboral com propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar programa de reabilitação profissional, requerimento de benefício acidentário e de aposentadoria especial.
Criou-se o Anexo 1 na NR-9 “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais” (PPRA), que diz: os trabalhadores expostos à vibrações devem ter suas atividades analisadas através de um Laudo Técnico, para verificação se os parâmetros obtidos nas medições se encontram dentro dos limites de aceitação determinados pelas Normas NHO 09 e NHO 10, ambas da FUNDACENTRO.
Realizamos treinamentos diversos como Trabalho em Altura, CIPA, SIPAT e Ergonomia Geral